Sunday, July 11, 2010

A PEC do casamento! [por Maria Berenice Dias]

Artigo publicado na Zero Hora - http://tinyurl.com/2v8pa7f

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Acaba de ser aprovada a Proposta de Emenda Constitucional nº 28/2009 – a chamada de “PEC do Divórcio” –, que altera a Constituição Federal, acabando com injustificável intervenção do Estado na vida pessoal e afetiva das pessoas. Até agora, a separação, ainda que consensual, só podia ser obtida depois de um ano do casamento. A separação litigiosa dependia da identificação de culpados e exclusivamente o “inocente” tinha legitimidade para ingressar com a ação. Depois de ultimada a ação de separação – o que podia demorar anos –, era preciso aguardar um ano para converter a separação em divórcio. E, para ser buscado o divórcio direto, havia a necessidade de aguardar o decurso do prazo de dois anos depois do fim da vida em comum.

Tais limitações nunca tiveram qualquer sentido. Afinal, todo mundo sempre foi livre para casar-se, mas não para sair do casamento. A obrigatória identificação de um culpado na ação de separação para depois ocorrer sua transformação em divórcio tornou-se um verdadeiro calvário imposto a quem só desejava ter assegurado o direito de sair de um relacionamento. Aliás, causa, existe somente uma para a separação: o fim do amor! E é todo descabido tentar imputar a somente um a responsabilidade pelo fim do sonho do amor eterno.

A alteração é significativa e para lá de salutar, pois atende ao princípio da liberdade e respeita a autonomia da vontade. Nada, absolutamente nada justifica impor a alguém a obrigação de manter-se casado. Nem as obrigações decorrentes do poder familiar exigem que os pais vivam sob o mesmo teto, muitas vezes em um clima de tanta beligerância muito mais nocivo aos filhos. Também não se pode dizer que a salutar novidade venha a banalizar os “sagrados” laços do matrimônio. Não, ao contrário. Em face da enorme dificuldade de pôr um fim ao casamento, a opção passou a ser a união estável, pois não há a necessidade da intervenção estatal nem prazos ou identificação de culpas para se dissolver.

Os processos de separação, muitas vezes, se arrastavam por anos, com enormes prejuízos ao par e principalmente aos filhos. Previsíveis os danos emocionais e afetivos, ao tomarem conhecimento de que um dos seus genitores foi declarado culpado. Claro que o sabor de vitória do “vencedor” leva-o a desconstruir a imagem do outro, perante a família e a própria sociedade. Parece que ninguém se dá conta de que todos perdiam.

Ainda que a alteração passe a vigorar desde já, cabe lembrar que o divórcio não passou a ser instantâneo, dando margem ao tão propalado período de reflexão. Afinal, mesmo que haja consenso, não existam filhos menores e seja eleita a via extrajudicial, é preciso constituir advogado. Depois, o pedido é encaminhado ao tabelião, que ouve os cônjuges e, inclusive, tem a possibilidade de não lavrar a escritura caso constate dúvidas ou inseguranças.

De qualquer modo, mesmo que haja arrependimento, sempre existe a possibilidade da reconciliação e de um novo casamento, que tem uma simbologia muito mais romântica.

Assim, muitos são os ganhos com a mudança. Além de desafogar o Poder Judiciário, acaba com prazos e elimina anos de conflitos, espantando definitivamente a culpa do âmbito do Direito das Famílias. Mas talvez o grande mérito seja aumentar a responsabilidade de quem opta pelo casamento. Afinal, o investimento de cada um tem que ser maior, pois não mais existe obrigação de sua permanência além do comprometimento afetivo.

Por tudo isso, o melhor é chamar a emenda de “PEC do casamento”. Agora, casar-se impõe muito mais responsabilidades a quem quer ser feliz para sempre.

por Maria Berenice Dias*
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Comentário: Quando eu casei, em 1974, o divórcio ainda não existia; ele só foi regulamentado em 1978. Cabe dizer que eu nunca precisei disso; se o divórcio não existisse, nada mudaria para mim. Estou casada há mais de 35 anos e isso certamente vai até o fim das nossas vidas.
Mas isso nunca me impediu de entender que outras pessoas não tiveram a sorte que eu tive, e eu mesma não estaria casada ainda se o meu casamento não fosse bom.
A obrigação de permanecer casados, ou a dificuldade em se separar, não "salva" um relacionamento ruim.
Por isso fico muito feliz com essa decisão do Judiciário.

2 comments:

  1. Åsa, mediante a origem religiosa do dogma dos laços matrimoniais e da dificuldade judicial que se tem com o divórcio (isso sem contar, é claro, toda a fanfarronice do casamento no religioso, que custa uma nota), você acha que casar ainda vale a pena? Você não acha que a vontade de duas pessoas ficarem juntas (e também, é claro, a vontade de separarem-se) transcende todas as formalidades civis e eclesiásticas? Na minha modesta opinião pessoal, eu diria "não" à primeira pergunta e "sim" à segunda.

    Abraços!

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  2. @ Erick
    Acontece que o casamento formal, civil, nos garante certos direitos automaticamente, sem maiores burocracias. Então, esse deveria ser um direito a quem desejar, nada mais. Casa quem quer, ninguém é obrigado.

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