Saturday, March 23, 2013

Aborto e 'direito de pessoa'


Nessa discussão sobre o aborto ouve-se muito o argumento de que 'é um ser humano desde a concepção'. Essa é uma afirmativa um tanto enganosa, porque embora aquelas poucas células iniciais conterem de fato DNA humano, pode-se realmente dizer que é uma pessoa? 

A discussão é complicada, e há uma grande área cinzenta aqui. Um tempo atrás um grande amigo e filósofo me propôs a seguinte reflexão -  Quando um feto passa a adquirir de fato direito de pessoa?

Fui fazer uma pesquisa e descobri essa resposta no Yahoo Answers que dá algum insight na questão -



"Bebês que nascem com menos de 20 semanas de vida gestacional, na verdade são considerados abortos. Nesse caso o hospital providencia que sejam cremados, evitando que pais e outras pessoas sejam traumatizados com a visão dessa criança não formada (na verdade parecem uns "ets"). Isso também ocorre se crianças com mais de 20 semanas nascem com menos de 500 gramas.

Eu tive um parto prematuro de gêmeos. Um nasceu com 400 g e outro com 450 g. Como eles nasceram com vida, sobreviveram por cerca de 4 horas e estavam muito bem formados, o hospital liberou os corpos para serem sepultados. Todavia, a praxe não é essa. Liberaram os corpos meramente porque nasceram com vida.

Se a criança já nasce morta, só é liberada para velório quando tiver mais de 500 ou 600 gramas (depende do hospital e do estado físico do feto).

Em ambos os casos, se não for considerado aborto, é necessário fazer certidão de nascimento e de óbito"


 Por outro lado é certo que quando ocorre um aborto espontâneo até três ou quatro meses de gestação, não se faz uma certidão de óbito e nem se enterra o resultado desse aborto. Creio ser bem razoável afirmar que até aí o feto não tem ainda status e direitos de pessoa.

Isso leva a outro argumento falacioso muito comum, a de que aborto equivaleria a assassinato. Conforme o exposto acima o feto até três ou quatro meses de gestação ainda não adquiriu o status de pessoa. E se não é ainda uma pessoa, não pode haver assassinato.

Por fim, considerando tudo isso, não vejo nenhum motivo para considerar um feto sem status de pessoa como detentor de mais direitos que uma mulher adulta. Tanto não tem que nos casos já previstos em lei (estupro e risco de vida para a mulher) já se  considera que a mulher tem mais importância.

Na questão do aborto é a mulher que deve ter o direito de decidir e essa decisão deveria passar a ser de foro íntimo, sem imposições legais e penais.


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Também recomendo este texto que trata um pouco mais da questão


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